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Rodrigo Tambellini
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
O decreto tem gerado algumas dúvidas quanto ao porte para qualquer advogado, eis que o inciso III do artigo 20 onde está previsto abre discussão para restringir a concessão do porte apenas para advogados que sejam AGENTES PÚBLICOS. Embora haja discussão quanto a função pública do advogado, certamente a PF irá restringir a concessão.
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Marcos Roberto Andrade Morais
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Tal porte se refere aos advogados que exercem cargo público.
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Luiz Vasconcelos - Advocacia & Consultoria
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Nobre, boa tarde!
Permita-me discordar do texto em apenas um ponto.
O Decreto possui um detalhe que o Dr. não incluiu no texto, qual seja:
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
III - agente público, inclusive inativo:
(...)
h) que exerça a profissão de advogado; e
Observe que ele estipula no inciso "QUANDO O REQUERENTE FOR AGENTE PÚBLICO, INCLUSIVE INATIVO, QUE EXERÇA A PROFISSÃO DE ADVOGADO".
Em minha humilde opinião e de mero interpretador de Lei e, se estiver equivocado, por favor me corija. O Decreto não generaliza a TODOS ADVOGADOS, mas tão somente aqueles que são "agente públicos", por exemplo, AGU e Procuradores. Portanto, um bacharel que passou no exame de ordem não tem direito ao porte de arma!
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Pedro Reis
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Aparentemente muitos não leram o decreto, a presunção de necessidade do porte se estende apenas a funcionários públicos que exercem a advocacia, a exemplo de procuradores e defensores públicos
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